Regime interno

CAPÍTULO I: Dos fins associativos

Artº 1 – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL (SOBRACAM) destina-se a prosseguir os objetivos exarados no artigo 4.º dos seus Estatutos aprovados e publicados, bem assim como a prosseguir, adaptando, se tal for necessário, os seus Estatutos e Regimento Interno, aos fins e objetivos da “International Association for Ambulatory Surgery – IAAS”, Sociedade internacional da qual é membro efetivo e que desenvolve o interesse dos doentes e da sociedade, promovendo internacionalmente a formação e a implementação de programas de Cirurgia Ambulatória, designadamente:

1º A promoção e desenvolvimento de uma cirurgia ambulatorial de alta qualidade, através do estímulo à formação e desenvolvimento de associações nacionais de cirurgia e dos seus associados;

2º A criação de bases de dados nacionais;

3º O encorajamento da pesquisa e a publicação dos resultados obtidos;

4º A promoção – junto às entidades oficiais – de adequadas e contínuas políticas nacionais de saúde, incentivadoras da expansão da Cirurgia Ambulatorial.

CAPÍTULO II: Categorias de membros e condições de admissão

Artº 2 – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL é composta por sócios individuais e institucionais.

1 – Os sócios individuais são:

  • a) Fundadores
  • b) Titulares;
  • c) Correspondentes;
  • d) Honorários;
  • e) Institucionais.

2 – Os sócios institucionais são agremiações congêneres, nacionais ou estrangeiras, ou outras entidades da área da saúde com interesse na e para a Cirurgia Ambulatorial, desde que baseadas no respeito pelos princípios e objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL;

Artº 3 – São sócios Titulares os que tenham sido admitidos pela Direção ou pela Assembleia Geral, mediante candidatura subscrita por pelo menos um sócio no pleno uso dos seus direitos.

1 – Consideram-se requisitos indispensáveis para a candidatura a sócio titular: 1) ser de nacionalidade brasileira ou residente em território nacional; 2) dedicar-se e estar legalmente apto ao exercício das diversas especialidades médico-cirúrgicas, de anestesiologia, enfermagem, odontologia ou às carreiras afeitas à gestão hospitalar e de saúde.

2 – As decisões da Direção em matéria de admissão de sócios são soberanas. No entanto, delas cabe recurso à Assembleia Geral, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

Artº 4 – São sócios correspondentes os sócios que, embora não possuam a nacionalidade brasileira ou não residam em território nacional, satisfaçam de um modo geral aos requisitos dos sócios titulares.

Artº 5 – São membros honorários os que, como tal, sejam declarados pela Assembleia Geral sob proposta de qualquer sócio, em virtude do seu especial mérito e desde que satisfaçam de um modo geral aos requisitos dos sócios titulares.

Artº 6 – São membros institucionais as pessoas jurídicas de direito público e privado, que voluntariamente tenham se cadastrado e solicitado filiação à Sociedade, devendo ser representadas por pessoa física designada para fins de representação, a qual deverá necessariamente ser associada como Membro Titular aos quadros da Sociedade.

Artº 7 – Aos indivíduos ou entidades dignas do reconhecimento da SOBRACAM, quer por donativos de dinheiro ou de objetos, quer por outro auxílio de especial relevância, poderá ser concedido o título de sócio benemérito da sociedade.

Parágrafo 1º – O título de benemérito é acumulável com qualquer categoria associativa.

Parágrafo 2º – A concessão do título de benemérito deverá ser proposta à Assembleia Geral pela Direção e por esta ratificada.

Artº 8 – Não podem apresentar nova candidatura os sócios expulsos ou voluntariamente desligados se constatados prejuízos de ordem moral ou material à Sociedade;

Artº 9 – Poderão voltar a candidatar-se os sócios desligados por falta de pagamento de anuidades, desde que procedam voluntariamente à quitação dos valores em atraso.

CAPÍTULO III: Direitos e Deveres dos membros

Artº 10 – São direitos dos sócios, em pleno gozo de seus direitos:

  • a) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral e das Seções e Comissões a que pertençam e tomar parte ativa nos respectivos trabalhos;
  • b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Sociedade, nos termos do Regimento Interno;
  • c) Propor novos membros nos termos do Regimento Interno;
  • d) Apresentar à Direção as sugestões e propostas que entenderem convenientes;
  • e) Consultar as espécies da Biblioteca e, mediante autorização da Direção, os documentos do Arquivo, quando e se aquela e este forem criados;
  • f) Receber declaração de sócio da respectiva categoria, após solicitação por escrito à Direção.

Artº 11 – O voto de membro institucional será feito por representação, através de um elemento credenciado para o efeito, conforme o disposto no Art 6º do Capítulo II deste Regimento Interno.

Artº12 – Os sócios correspondentes e honorários (excetuando-se aqueles que se encontrem nas condições definidas na alínea a), não podem propor, discutir ou votar assuntos administrativos, nem eleger ou ser eleitos para o exercício de cargos da Sociedade.

  1. a) Os sócios titulares que passem a honorários, mantêm os direitos adquiridos.
    b) São considerados sócios fundadores todos e apenas aqueles admitidos na SOBRACAM no primeiro ano de sua constituição e, para todos os efeitos, equivalem em direitos e deveres aos sócios titulares

Artº 13 – Os beneméritos não possuem os direitos referidos no Artigo 10, alíneas b) e c), exceto se houverem ingressado na Sociedade como sócios titulares.

Artº 14 – São deveres dos sócios:

  • a) Prestigiar e defender a Sociedade, observar os Estatutos e o Regimento Interno, colaborando ativamente para a consecução dos seus fins;
  • b) Aceitar a eleição para os órgãos diretivos, salvo comprovado motivo de impedimento e desempenhar os cargos para que sejam eleitos, com dedicação, fidelidade e zelo;
  • c) Representar a Sociedade quando a Assembleia Geral lhe cometer este cargo;
  • d) Os sócios titulares e os fundadores são obrigados ao pagamento das anuidades;
  • e) Sócios correspondentes, beneméritos e honorários são isentos do pagamento das anuidades.

CAPÍTULO IV: Da suspensão e desligamento dos sócios

Artº 15 – Todo o sócio tem o direito de se exonerar da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL.

  • único – A exoneração será solicitada, por escrito, à Direção tornando-se efetiva três meses depois da apresentação do pedido.

Artº 16 – Os sócios incorrem na pena de expulsão por: atos de violência praticados dentro ou fora da sede associativa, que maculem a boa reputação da Sociedade; comportamentos que possam afetar o bom nome da Sociedade; desacatos aos seus órgãos diretivos, quando estiverem em exercício; ações, palavras ou escritos que desprestigiem a Sociedade ou causem embaraços à marcha normal dos seus trabalhos, prejudicando-a moral ou materialmente.

Artº 17 – A organização do processo, de prova escrita ou testemunhal, incumbe à Direção, que para esse fim só poderá deliberar com a maioria dos seus membros, no pleno uso das suas funções.

Artº 18 – A eventual expulsão será decidida pela Assembleia Geral. Se os sócios que forem alvo de processo de expulsão não provarem cabalmente a inconsistência da acusação, a expulsão terá efeitos imediatos.

Artº 19 – Quando os sócios tenham as suas quotas atrasadas doze meses, serão avisados pela Direção para as satisfazerem em determinado prazo.

CAPÍTULO V: Dos Órgão Sociais

Artº 20 – Os órgãos diretivos são eleitos por períodos de dois anos, com início em agosto de cada ano civil.

Artº 21 – As listas de candidatos à eleição deverão ser entregues ao Presidente da Assembleia Geral sessenta dias antes da data de realização da Assembleia Geral, convocada para o ato eleitoral, salvo se por motivo de força maior.

Artº 22 – O mesmo sócio não poderá ser eleito para o exercício simultâneo de mais de um cargo nos órgãos diretivos.

Parágrafo único: excepcionalmente, diferentes cargos diretivos podem ser acumulados por um mesmo sócio, desde que a convite da Assembleia Geral e no interesse da SOBRACAM.

Artº 23 – O desligamento da maioria dos membros de qualquer dos órgãos diretivos implica na realização de novas eleições no prazo máximo de noventa dias do ano associativo.

Artº 24 – A Assembleia Geral é convocada mediante comunicação postal ou eletrônica, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias. No aviso, indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

  • único – No caso de Assembleia Geral para fins eleitorais, a convocatória será acompanhada das listas de chapas concorrentes, sendo facultada a formação de chapas candidatas a qualquer órgão diretivo, a qual deve ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início dos trabalhos do dia.

Artº 25 – A Assembleia Geral compõe-se de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos de associado e é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um Presidente e dois Secretários, com a designação de Primeiro e Segundo Secretários. Os membros da Mesa da Assembleia Geral podem ser designados pelo Presidente da SOBRACAM ou, em seu impedimento, escolhidos entre os sócios presentes entre sócios titulares ou fundadores presentes.

1 – O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente mais idoso e, na falta daquele e na ausência deste, por qualquer membro da Diretoria indicado por maioria simples dos membros da Diretoria.

2 – A Assembleia Geral terá carácter deliberativo em 1ª convocatória, trinta minutos depois da hora para que haja sido convocada inicialmente, qualquer que seja o número de membros presentes.

3 – A Assembleia Geral destinada à eleição de sócios para os órgãos diretivos da Sociedade é soberana na condução da votação, sendo obrigada a garantir a lisura e transparência do processo.

4 – Cada votante poderá representar um número ilimitado de sócios com direito a voto, devendo para o efeito entregar previamente à Mesa as respectivas delegações de voto. Tais delegações podem ser enviadas por meio físico ou eletrônico e deve nominar expressamente o membro delegado e a chapa candidata a receber seu voto.

5 – Os sócios que desejarem votar por correspondência deverão fazê-lo em sobrescrito endereçado ao Presidente da Mesa, indicando o remetente e a menção expressa de que se destina ao ato eleitoral. Tal correspondência pode ser física ou eletrônica e deve nominar expressamente a chapa candidata a receber seu voto.

5.1. A correspondência deverá chegar impreterivelmente ao Secretariado da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL até uma hora antes da abertura dos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral para o ato eleitoral.

Artº 26 – Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições consignadas nos estatutos:

  • a) Eleger por voto os órgãos diretivos.
  • b) Aprovar anualmente o relatório e contas da Direção e parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios das Seções e Biblioteca, se existirem.
  • c) Deliberar sobre a atribuição da categoria de sócio honorário e do título de benemérito.
  • d) Apreciar recurso de penas de suspensão ou desligamento decididas pela Direção.
  • e) Dissolver a Sociedade, alterar os Estatutos e o Regimento Interno, e destituir os órgãos diretivos.
    • Parágrafo Único – Qualquer revisão de Estatutos ou do Regimento Interno deverá ser solicitada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por petição assinada por um quinto dos associados, no pleno uso dos seus direitos.
  • f) Deliberar sobre os demais assuntos de interesse para a Sociedade, que lhes sejam presentes nos termos deste Regimento.

Artº 27 – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral e dirigir os trabalhos, dar posse aos órgãos diretivos eleitos e distribuir as tarefas do secretariado da sessão.

Artº 28 – Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral ler o expediente, lavrar as atas e proceder à sua leitura.

Artº 29 – A Assembleia Geral reúne-se:

  1. a) Em sessão ordinária até quinze de agosto de cada ano associativo, destinando-se, designadamente, à apresentação e discussão do Relatório de Atividades e Contas do ano anterior, assim como qualquer outro Relatório de Seções e/ou Biblioteca em caso de existência destas.
  2. b) Em sessão extraordinária, durante o ano associativo, por iniciativa do Presidente da Mesa, por requerimento fundamentado da Direção, ou a pedido de pelo menos 1/5 da totalidade dos membros da Sociedade.

Artº 30 – A Direção é composta por dez membros da Sociedade no pleno gozo dos seus direitos estatutários e eleitos em Assembleia Geral, sendo um Presidente em Exercício, um Presidente Eleito para o Exercício Seguinte, quatro Vice-Presidentes, um Diretor de Relacionamento com os Entes Estatais, um Diretor de Relacionamento com o Mercado, um Secretário e um Tesoureiro, competindo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

  • a) Prosseguir os fins estatutários;
  • b) Pôr em prática as deliberações da Assembleia Geral;
  • c) Arrecadar e gerir os fundos da Sociedade;
  • d) Deliberar sobre as propostas de admissão de sócios titulares, e instruir os processos dos candidatos a beneméritos e a sócios honorários;
  • e) Representar a Sociedade judicialmente, nas relações externas, oficiais, particulares e culturais, por intermédio do Presidente ou de qualquer outro membro da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL expressamente indicado por aquele.
    • Parágrafo único – As representações de carácter técnico e científico só poderão ser feitas pelos membros das Mesas das Secções, em caso de existência, ou por outros sócios quando nisso houver conveniência e forem designados pela Direção.
  • f) Apresentar no início do segundo semestre do ano associativo à Assembleia Geral o Relatório de Atividades, bem como as Contas do ano anterior.
  • g) A Direção poderá convidar para as suas reuniões qualquer entidade associativa quando o julgar necessário.

Artº 31 – A Direção reúne-se sempre que se julgue necessário, bastando, para serem válidas as suas deliberações, ter a presença do Presidente, do Secretário e do Tesoureiro ou seus substitutos legais.

  • Parágrafo único – A Direção delibera por maioria de votos dos seus membros, tendo o Presidente voto de desempate (voto de qualidade).

Artº 32 – Compete ao Presidente:

  • a) Marcar os dias das reuniões e dirigi-las;
  • b) Assinar e visar os documentos de receita e despesa;
  • c) Assinar o expediente geral.

Parágrafo Único: aos Vice-Presidentes compete substituir o Presidente em seus impedimentos, sendo sempre escolhido o mais idoso e, no impedimento deste, o segundo mais idoso. Presidente e Vice-Presidentes devem preferencialmente desempenhar diferentes áreas de atuação, desde que afeitas à Cirurgia Ambulatorial (Medicina, Odontologia, Enfermagem e Gestão).

Artº 33 – Compete ao Secretário:

  • a) Lavrar as Convocatórias das reuniões da Direção a pedido do Presidente;
  • b) Substituir o Presidente no seu impedimento e na indisponibilidade de todos os Vice-Presidentes;
  • c) Lavrar as atas das reuniões;
  • d) Dar andamento ao expediente;
  • e) Coordenar as publicações associativas.

Artº 34 – Compete ao Tesoureiro:

  • a) Efetuar os pagamentos autorizados pela Direção;
  • b) Escriturar os livros de receitas e despesas da Sociedade;
  • c) Enviar nota do estado financeiro da Sociedade às reuniões da Direção em que não possa comparecer.
  • d) Elaborar um relatório anual do movimento de fundos da Sociedade.

Artº 35 – Por deliberação da Assembleia Geral e por maioria simples desta, podem ser eleitos até dois suplentes para cada cargo da Direção.

Artº 36 – O Conselho Fiscal compõe-se de um Presidente e um ou dois membros efetivos. Havendo deliberação da Assembleia Geral, pode ser eleito um membro suplente para cada membro efetivo.

Artº 37 – Compete ao Conselho Fiscal:

  • a) Redigir o parecer anual sobre o relatório e contas da Direção;
  • b) Fiscalizar as contas da Direção;

Artº 38 – Compete ao Presidente Eleito:

  • a) Atuar em harmonia ao Presidente em Exercício sempre visando ao bem comum da Sociedade e à continuidade dos projetos em curso da gestão em curso, de forma a evitar soluções de continuidade em projetos de interesse da Sociedade e em sua gestão administrativa;
  • b) Representar a Sociedade por delegação do Presidente em Exercício.

CAPÍTULO VI: Das Seções de Trabalho

Artº 39 – Poderão existir Seções com caráter permanente, destinadas à investigação técnica e científica, podendo ainda criar-se Comissões ou Grupos de Trabalho com objetivos específicos.

1 – A admissão nas Seções, Comissões ou Grupos de Trabalho deverá ser feita por pedido dos interessados dirigido ao Presidente ou seu delegado, cabendo a esta a nomeação daqueles.

2 – Por iniciativa da Direção poderão ser criadas outras Seções, Comissões ou Grupos de Trabalho vocacionadas para áreas específicas de interesses no âmbito dos objetivos da Sociedade, enunciados nos Estatutos. A sua criação e eventual extinção exigem aprovação da Assembleia Geral e do parecer da Direção.

3 – Pode haver acúmulo de cargos de membros dos órgãos diretivos e aqueles das Seções ou Comissões.

Artº 40 – As Seções e Comissões são constituídas por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

1 – Compete ao Presidente ou seu delegado dirigir a respectiva Seção, Comissão ou Grupo de Trabalho bem como assinar suas convocatórias.

2 – Compete ao Vice-Presidente mais idoso à disposição substituir o Presidente no seu impedimento e elaborar um relatório anual.

3 -Compete ao segundo Vice-Presidente mais idoso substituir o Vice-Presidente em exercício no seu impedimento, bem como lavrar as atas e fazer o expediente.

Artº 41 – As Seções, Comissões e Grupos de Trabalho devem procurar reunir-se com a periodicidade que considerarem pertinente.

Artº 42 – As Seções, Comissões e Grupos de Trabalho não podem corresponder-se com o exterior, designadamente, para a divulgação dos resultados dos objetivos para que foram criadas e seja qual for o fim, senão por intermédio da Direção, exceto se está os autorizar expressamente.

CAPÍTULO VII: Da Biblioteca

Artº 43 – A Biblioteca, se e quando for criada, estará à guarda da Direção.

1- A Direção deverá nomear um sócio ou membro para a organizar bem como gerir e zelar pelo seu acervo.

2- O sócio ou membro nomeado poderá solicitar a colaboração de outros sócios ou membros.

Artº 44 – Pertencem à Biblioteca todas as publicações nela existentes e as que posteriormente forem oferecidas à Sociedade, assim como as compradas e trocadas pelas publicações associativas, manuscritos, plantas, gravuras, desenhos, fotografias, negativos e arquivos digitais, em quaisquer mídias.

Artº 45 – O sócio ou membro que se responsabilizar pela organização e gestão da Biblioteca deverá elaborar um Regimento Interno a ser apresentado à Direção e aprovado em Assembleia Geral.

  • único – O responsável pela Biblioteca deverá elaborar um relatório anual a apresentar à Direção.

CAPÍTULO VIII: Do Arquivo

Artº 46 – O Arquivo é constituído por livros das atas e contabilidade já encerrados, correspondência recebida e cópia da expedida, propostas de candidaturas e demais documentos que interessem à vida associativa, podendo ser mantidos em formatos e mídias físicas e/ou digitais. Sua guarda deverá ser mantida por período mínimo de cinco anos.

Artº 47 – Compete à Direção recolher os livros das atas e expediente das Secções e Tesouraria, ordená-los e conservá-los por período mínimo de cinco anos. Tal competência pode ser delegada ao pessoal administrativo da Sociedade, se houver.

CAPÍTULO IX: Das publicações

Artº 48 – A Sociedade tem por objetivo organizar publicação destinada a compilar comunicações e estudos de carácter técnico e científico. Poderá ainda publicar e transmitir notícias da vida associativa, em seu website.

Artº 49 – A publicação destinada aos trabalhos técnicos e científicos terá o título de “REVISTA BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL” e deverá ser publicada e distribuída gratuitamente aos sócios ao menos uma vez ao ano, o que poderá ocorrer em formato eletrônico. Tal periódico poderá ser publicado em língua inglesa ou em formato bilíngue de modo a aumentar o âmbito de seu alcance.

Artº 50 – A publicação de notícias da vida associativa deverá ser distribuída gratuitamente aos sócios, por meio do website da SOBRACAM e/ou redes sociais.

Artº 51 – A Direção, mediante proposta apresentada à Assembleia Geral, poderá editar outras publicações no âmbito dos objetivos da Sociedade, como notas técnicas, recomendações, protocolos, estudos e guidelines.

Artº 52 – A Direção poderá nomear um ou mais sócios para auxiliar na preparação de cada publicação.

CAPÍTULO X: Dos Congressos e sua organização

Artº 53 – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL promoverá bienalmente um CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA AMBULATORIAL, o qual poderá ser cumulativo a outro congresso de âmbitos sul-americano, latino-americano ou ibero-americano, conforme conveniência logística e de acordo com deliberação de maioria simples do colegiado diretivo, reunido para este fim.

  • primeiro – À organização de cada Congresso Brasileiro de Cirurgia Ambulatória poderá candidatar-se um grupo de associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL, o qual será designado por COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL e será composta por um máximo de cinco elementos, dos quais farão parte, preferencialmente, um médico cirurgião, um médico anestesiologista, um cirurgião-dentista, um enfermeiro e um gestor.
  • segundo – O Organograma do Congresso incluirá, ainda, salvo impossibilidade:
  • Uma Comissão de Honra, eleita pela Comissão Científica e que poderá convidar um grupo de personalidades nacionais e estrangeiras da área da saúde e da Cirurgia Ambulatória; se o Presidente da Direção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL não for o Presidente do Congresso, deverá integrar a Comissão de Honra;
  • O Presidente do Congresso, o qual deverá ser um dos elementos da Comissão Organizadora Local ou, por convite desta, o Presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL;
  • O Secretário-Geral nomeado pela Comissão Organizadora Local;
  • O Tesoureiro, que será sempre o Tesoureiro da Direção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL, e um Responsável Financeiro nomeado pela Comissão Organizadora Local;
  • Uma Comissão Científica, a qual incluirá os elementos da Comissão Organizadora Local, os membros da, ou outros elementos propostos pela Direção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL e, eventualmente, todos aqueles que a Comissão Organizadora Local entenda dever propor à Direção e esta aprove;
  • No caso de congressos realizados em conjunto com outras Sociedades profissionais correlatas, o organograma organizativo poderá seguir rito próprio, de acordo com o definido com as demais organizações.

 

Artº 54 – O prazo para a apresentação das candidaturas para a organização do Congresso termina no dia 10 de fevereiro do segundo ano anterior ao do Congresso a organizar e de forma a que a sua promoção se inicie no Congresso em realização em cada biênio.

  • primeiro– As candidaturas serão formalizadas através da apresentação de requerimento escrito, endereçado ao Presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL;
  • segundo– Do requerimento de candidatura devem constar, no mínimo, os seguintes elementos:
  • DATA PROVÁVEL da realização do Congresso a marcar entre os meses de agosto e novembro do respectivo ano;
  • LOCAL PROVÁVEL da realização do Congresso, sendo que as instalações físicas deverão dispor de uma sala principal com uma capacidade mínima suficiente para ao menos 50% da somatória dos membros titulares e fundadores em situação regular junto à SOBRACAM;
  • ORÇAMENTO que preveja,

C.1. Cálculo de despesas para

– Deslocamento e alojamento de convidados;

– Aluguel de salas;

– Aluguel de meios audiovisuais e de tradução simultânea, se aplicável e possível;

– Realização de programa social discriminado;

– Secretariado;

– Execução e impressão de material tipográfico para divulgação do Congresso. Todas as publicações e comunicações relacionadas ao Congresso poderão ser apenas em formato e mídia digitais.

C.2. Receitas estimadas possíveis:

– Da indústria farmacêutica, insumos e equipamentos, observando-se as normas e Leis vigentes no que se refere a Compliance;

– De entidades ligadas à saúde, sociedades estrangeiras e nacionais congêneres ou afins, educação, autarquias locais, órgãos do governo nas esferas municipal, distrital, estadual ou federal e sociedade civil;

– Da inscrição de participantes.

  • PLANO DE AÇÃO que estabeleça calendários das diferentes etapas a atingir na consecução e organização do objetivo final (nomeação das diferentes Comissões do Congresso, elaboração do Programa Científico, marcação das datas para divulgação, envio de convites às personalidades, programa social e demais etapas) que representa o Congresso Nacional da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL.
  • terceiro– Findo o prazo para a apresentação de candidaturas, a Direção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL deverá tomar uma decisão, exarada e fundamentada em ata, até ao dia vinte e oito de fevereiro do ano seguinte, optando pela ou por uma das candidaturas concorrentes.
  • quarto– A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer candidatura que satisfaça as condições referidas nas alíneas a) a d) do § segundo implicará o compromisso da Direção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL em exercício na organização do Congresso Nacional, para o que poderá formar uma Comissão Organizadora que integre elementos convidados.
  • quinto– A Comissão Organizadora prevista no parágrafo anterior deverá satisfazer as condições referidas nas alíneas a) a d) do § segundo;
  • sexto– Da decisão da Direção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL nesta matéria não haverá lugar a impugnação e/ou recurso.

CAPÍTULO XI: Disposições Gerais

Artº 55 – Os trabalhos associativos iniciam-se em agosto.

Artº 56 – O emblema da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA AMBULATORIAL figurará no selo, nas insígnias, nos diplomas, nos timbres de papel de expediente, nas publicações editoriais, sejam em meio físico ou meio digital.

  • Parágrafo único – Deverá ser confeccionado um manual de normatização técnica para todas as publicações da SOBRACAM.

Artº 57 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos em Assembleia Geral.

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